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Conheça as vantagens da lei da informática.
A lei de informática – Nº13.969/2019 – concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação) que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
As empresas de bens de Informática, cujos produtos sejam fabricados no país e que estejam em conformidade com o Processo Produtivo Básico – PPB, podem receber benefícios fiscais.
Os benefícios são relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Suspensão do IPI, na aquisição de insumos utilizados na produção local. Em contrapartida, as empresas deverão investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Até 2019, os benefícios se davam por meio da redução do IPI em produtos incentivados. Com a nova lei, porém, migrou-se para um modelo de Crédito Financeiro.
Na prática, isso faz com que todos os produtos habilitados retomem a alíquota integral do IPI e, em seu lugar, os fabricantes que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem ter acesso a créditos que podem ser compensados de outros tributos federais, como Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e IPI.
O Governo Federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC, para indústrias brasileiras, com produção fundamentalmente nacional colaborando para a construção de um ambiente de mais competitividade focado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A lei não coloca quaisquer barreiras relativas ao porte das empresas que desejam ter acesso aos benefícios previstos.
As empresas podem escolher, dentro de um leque de opções, quais são as etapas que mais convêm produzir no Brasil, permitindo que as organizações adaptem seu planejamento estratégico da forma que lhes seja mais vantajosa.
Para ter acesso ao Crédito Financeiro, as empresas devem investir 4% do seu faturamento em PD&I. Sobre essa alíquota, é aplicado um fator multiplicador escalonado para a geração do Crédito Financeiro.
O incentivo pode ser requisitado trimestralmente ou anualmente, de acordo com a escolha da empresa. Além das exigências já citadas, para receber os incentivos previstos na legislação, as empresas devem apresentar uma Proposta de Projeto com um plano estratégico de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento no Brasil.
O Instituto Idesco realiza a gestão de projetos contemplados pelas Leis de Incentivo. Gerencia projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) elaborados para empresas que sejam contempladas com incentivos fiscais, incluídos na Lei de Informática, na Lei da Inovação, na Lei do Bem, na Rota 2030 ou em leis de incentivo ao setor energético.
O Idesco facilita o acesso ao ambiente acadêmico e científico e, consequentemente, amplia as possibilidades de desenvolver os projetos com o apoio de estudantes e pesquisadores atuantes na produção de conhecimento.
Além disso, o Instituto já desenvolve com experiência e excelência as atividades de gestão administrativa e financeira dos projetos contemplados, prezando pela ética e transparência de suas ações, contando com serviços de auditoria para os projetos, como forma de garantir a segurança dos atos realizados e a qualidade das prestações de contas.